Formação certificada para empresas e IPSS

Cumprimento Lei nº 7/2009, art. 131 – No âmbito da formação contínua, o empregador deve assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação, através de um número mínimo anual de 40 horas, de modo a promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador. Deve também organizar a formação na empresa, estruturando planos de formação anuais ou plurianuais.

  • Apresentações com Impacto
  • Legislação Laboral
  • Primeiros Socorros
  • Inteligência Emocional e Criatividade
  • Atendimento de Excelência
  • Comunicação e Relacionamento Interpessoal
  • Saúde, Higiene e Protecção
  • Medidas de Autoprotecção – MAP
  • Segurança e Saúde em Ambiente Laboral
  • Prevenção e Combate a Incêndios
  • Saúde e Higiene da Pessoa Idosa – domicílio
  • Saúde Mental na Pessoa Idosa
  • Técnicas de Posicionamento e Cuidados de Protecção
  • Comunicação na Interacção com a Pessoa Apoiada, Cuidados/ Família
  • Técnicas de Animação/Expressão
  • Musicoterapia
  • PNL/Coaching/Desenvolvimento de Equipas de Trabalho

Pacotes: 4H – 8H – 16H – 24H – 40H

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